
O monitoramento de nossos atos na
Internet, gostemos ou não, sempre ocorreu. Aliás, o monitoramento —
lactu sensu, a espionagem — sempre existiu em termos planetários, eis que de interesse de governos e corporações.
Nos anos 90 do século passado, no borbulhar libertário da
Internet, os ciberativistas se arvoravam contra o monitoramento realizado por meio de um programa chamado
Echelon, o qual evoluiu para
Carnivore que, por sua vez, evoluiu para não sei mais o que.
Porém, quando um programa muito mais eficiente e sofisticado de monitoramento surgiu, as vozes protestantes e panfletárias da
Web perderam seu timbre e se deixaram seduzir pelo novo paradigma informático de buscas, a par deste programa superar todos os programas intrusivos desenvolvidos pelo governo américo-nortista e seus aliados. Refiro-me ao megaprograma chamado
Google — uma variação da palavra
gugol (lê-se “gugól”).
A homepage do
Google, a mais valiosa da
Web, é a mais minimalista de todas.
Na homepage do mais respeitado oráculo da deusa
Internet é aguardado que sejam consignadas as suas dúvidas na pequena caixa de entrada de dados que se encontra centralizada. Assim, escreva, iguale-se a seus sequazes — isto é, quase todos os internautas — e deixe-se ser por ele seduzida (e deduzida) ou seduzido (e deduzido).
Em dirimindo nossas dúvidas — mas sempre atendendo a seu critério de seleção —, o
Google descobre os segredos que temos, com quem nos correspondemos, que
sites visitamos (e que frequentamos), do que gostamos, o que gastamos.
Isso porque o
Google administra o maior banco de dados jamais concebido na História da Humanidade. Este vidente bítico sabe muito mais sobre nós próprios do que nós imaginamos. É o verdadeiro
Big Brother de
Orwell. Pede para abrirmos mão de nossa privacidade, de nossas informações e, principalmente (para o
Google), de eventuais direitos autorais — sem futuro direito a carta de alforria. O mesmo ocorre em seu tentáculo representado pelo
YouTube.
Com seu sistema de mapas o
nline (o
Google maps), o mais utilizado procurador da
Internet desmistifica a crença jurídica de que o direito à privacidade depende dos cuidados de quem a deseja. Afinal, como nos protegermos dos satélites a serviço desta internética
Hydra?
Como pontuei em provocação dirigida ao Ministério Público do estado de São Paulo, mostrar fotogramas de todos os rincões do planeta não é uma vitória tecnológica a ser aplaudida — a par de ser uma vitória tecnológica. Isto é uma afronta à nossa privacidade.
Tal intrusão é um acinte a um direito fundamental garantido por tratados internacionais, pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas essas velhas proteções não valem mais. Tudo aquilo que muros, por vontade de quem os ergue, tentam ocultar, passa a ser devassado e jogado na cova da propriedade comum, ou melhor, do fuxico comum, graças a estes fotogramas aéreos.
Tirar fotos de uma casa, a partir da rua, e disponibilizá-las? Não há como se vislumbrar quaisquer problemas, eis que as ruas são coisa pública. Mas... Sacar fotos aéreas e disponibilizá-las na Web para fofoqueiras de plantão — ou mexeriqueiros
ad hoc — é outra coisa e completamente diferente. Com muros é possível as casas serem protegidas para não serem vistas por quem passa pela rua, como já o disse. Entrementes, o que fazer com quem passa por cima das casas?
Enfim, existem limitações para nossa vigilância física.
Na Comunidade Européia, nos Estados Unidos da América nortista e no Canadá, a questão aqui discutida desperta, presentemente, incisivas discussões.
Há um caso em que um
paparazzo foi condenado a indenizar a filha da princesa do Mônaco, Caroline, por tê-la fotografado do alto de uma árvore do lado oposto do muro que protegia sua casa. Alexandra, então com cinco anos, filha da princesa Caroline e do príncipe Ernst de Hannover, no final de 2004 recebeu a maior indenização já paga a um menor: US$ 94 mil.
O Código de Conduta da Comissão de Reclamações contra a Imprensa do Reino Unido também é incisivo quanto ao respeito à privacidade, tanto que dispõe que “intrusões e perguntas que invadam a vida privada de um indivíduo sem o seu consentimento, inclusive o uso de máquinas fotográficas de longo alcance para tirar fotos das pessoas em propriedade privada sem sua autorização geralmente não são aceitas e a publicação só pode ser justificada quando for de interesse público”.
A União Europeia, por sua vez, discute as ações intrusivas do
Google e do
Yahoo!.
Nos EUAN, em março de 2008, “atendendo” a um pedido do Pentágono, o
Google retirou de seu serviço as imagens online que dizem respeito a áreas militares, por se tratar de questão de segurança nacional.
Neste rincão supra-Equatorial, cidadãos, cônscios de suas prerrogativas constitucionais e infra-constitucionais, começam a processar o Google por invasão de privacidade. No entanto a política bushiana parece ter influenciado o Judiciário a desrespeitar a privacidade.
No Canadá o mesmo acontece.
O
Google nos “dá” o direito de compartilharmos suas “maquininhas” fuxiqueiras para invadirmos a privacidade dos que nos são próximos. Mas em troca ele deseja ter acesso a nossos segredos mais íntimos — e os daqueles que nos são próximos.
Entre as últimas atrocidades perpetradas pelo
Google se encontra o
Google Latitude.
Seus lacaios, “aqueles que nada têm a esconder”, vociferarão: “mas quem não quiser utilizar este serviço não utiliza e ponto”. Só que a questão não é tão bisonha assim e certamente antes de eu concluir estas mal traçadas linhas, algum precoce (ou nem tanto) garoto já terá descoberto como habilitar o celular de um terceiro e, com o mecanismo disponibilizado pelo
Google, monitorá-lo. Presentão para a indústria do sequestro.
Os sistemas informáticos estão mais espertos, não tenho dúvidas, do mesmo modo que aqueles que desafiam estes sistemas estão mais expertos. Por sua vez, os ciberativistas me parecem descafeinados e anoréxicos.
A grande ameaça, a real ameaça à sua privacidade — tenha em mente —, maior que o sistema institucional violador de direitos civis do governo da América supra Equatorial, é o
Google.
É inconteste que este perigo guarda
charm e conquista as massas com a máxima: “Tudo que aqui é oferecido é grátis!” — como se existisse um almoço que não fosse pago por alguém.
Advogadas e advogados e procuradoras e procuradores e juízas e juízes e todos os profissionais do Direito: é hora de unirmos nossas forças e pensarmos em formas objetivas de frear a devassa de nossa privacidade porque, ao contrário dos Estados Unidos da América nortista e da Comunidade Europeia, nós, no Brasil, temos uma Constituição e Códigos para obstar tal prática.
Fonte - Conjur