Jairo dos Reis Sant Anna
A Lei Magna do Brasil adota o pluralismo religioso. Esta concepção tem proporcionado a criação de várias entidades religiosas indistintamente.
As leis ordinárias não normatizam ou impõem nenhum controle sobre as entradas (origem financeira) destas associações/igrejas.
Muitas delas têm nascido do "nada", tomam os meios de comunicações de massa, crescem instantaneamente e, de repente, tornam-se verdadeiros impérios econômicos. E, quando questionadas, alegam - evasivamente - "é a atuação do" Espírito Santo "".
O povo, em geral, tem reserva contra isto. Muitos até dizem: "os líderes são manipuladores, são aproveitadores da inocência e da credulidade dos freqüentadores, etc...".
Posição esta que, ao meu ver, corrobora e, até facilita, o uso do esquema, via "Igrejas", para efetuar a lavagem de dinheiro. Exemplificando para melhor compreensão, quando algumas dessas "igrejas" promovem um "show da fé", os ministros chegam a ficar até mais de 1 (uma) hora apelando por ofertas apenas para custear as despesas do evento e não conseguem... Mas, mesmo o povo não ofertando o solicitado, os balancetes contábeis de arrecadação aparecem verdadeiras fortunas lançadas. Ou seja, o evento, depois da apelação, arrecada no máximo R$5.500,00 mas no balancete contábil lança-se R$120.000,00 R$150.000,00 ou mais..., sendo estes valores centralizados, na maioria destas organizações religiosas, em suas sedes, que acabam aplicando em construções de templos, compras de TV, fazendas, colégios, universidades, doações, aplicações financeiras, etc.
Resolver a questão das entradas financeiras nas "igrejas" no Brasil será uma tarefa das mais árduas e penosas, mas o governo terá que tratar da matéria, normatizando, para que o Crime Organizado e o Terrorismo, não se utilize deste expediente/mecanismo, para lavar seu dinheiro sujo.
Esta questão deve ser investigada e estudada, não podemos correr o risco de ver facínoras corromperem o sagrado: a fé humana.
Neste congresso estarei expondo de forma simplória a questão, que não é exclusividade do Brasil.
Notas:
* Jairo dos Reis Sant Anna, advogado e teólogo. Artigo publicado por ocasião do 14th World Congress of Criminoly - Pennsylvania - Philadelphia - PA - USA - 2005.
Fonte - Upenn
Mateus 7:21-23
Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. Muitos me dirão naquele dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? e em teu nome não expulsamos demônios? e em teu nome não fizemos muitos milagres? Então lhes direi claramemnte: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniquidade.
"Não edificam a obra de Deus. Não se esforçam por reparar os males causados aos inocentes, pleitear a causa das viúvas e dos órfãos, ou revelar uma norma elevada de caráter diante de grandes e pequenos, mostrando um espírito de beneficência e virtude; mas, pelo contrário, oprimem o assalariado; diminuem fraudulosamente a justa recompensa do trabalho, enganam os inocentes, roubam as viúvas e amontoam tesouros corroídos pelo sangue das almas. Terão de prestar contas ante o tribunal divino. Essa classe não está fazendo a vontade do Pai que está no Céu, e ouvirá a dura sentença: "Apartai-vos de Mim, vós que praticais a iniqüidade." Mat. 7:23. Review and Herald, 14 de fevereiro de 1888." (Conselhos sobre Mordomia - Ellen G. White - Pág. 128)