A Comissão Episcopal para a Doutrina da Fé (CEDF, católica) e o Conselho Português de Igrejas Cristãs (COPIC) continuam a discutir o reconhecimento mútuo dos baptismos nas Igrejas Católica, Presbiteriana, Metodista, Lusitana e Anglicana em Portugal.
As duas organizações discutem esta matéria há anos, mas como nem a CEDF nem a COPIC assumem decisões em nome das suas Igrejas, nesta matéria, a questão está dependente da concordância das diversas comunidades religiosas.
João Duque, secretário da CEDF, confirmou no início da semana de oração pela unidade dos cristãos que o texto está elaborado e se encontra em fase de estudo, do lado das Igrejas cristãs não-católicas. Após o acordo entre estas, o documento será discutido de novo com a CEDF, para se tentar chegar à aprovação definitiva.
A Igreja Católica já deixou clara a orientação de que se avance no sentido do “reconhecimento mútuo”, seja no Directório para a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo, seja através de uma recente intervenção do presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Cardeal Walter Kasper.
Esta decisão ultrapassa em muito o plano “burocrático” de se evitar um novo Baptismo, quando alguém decide mudar de Igreja.
O decreto sobre o ecumenismo do Concílio Vaticano II, “Unitatis Redintegratio”, lembra no seu n.º 3 que todos os cristãos “justificados no Baptismo pela fé, são incorporados a Cristo, e, por isso, com direito se honram com o nome de cristãos e justamente são reconhecidos pelos filhos da Igreja católica como irmãos no Senhor.”
João Paulo II, na sua encíclica sobre a Unidade dos Cristãos, “Ut Unum Sint”, assegura que o reconhecimento dessa fraternidade “não é a consequência de um filantropismo liberal ou de um vago espírito de família, mas está enraizado no reconhecimento do único Baptismo” (n.º 42).
O “Directório para a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo” pede explicitamente um reconhecimento recíproco e oficial dos Baptismos. Isto está muito para além de um simples acto de cortesia ecuménica e constitui uma afirmação básica na concepção do que é a Igreja.
As implicações teológicas, pastorais e ecuménicas do Baptismo comum são muitas e importantes. Definido-se uma unidade fundamental, embora ainda parcial, pode-se passar, como defende a encíclica de João Paulo II, “àquela unidade visível, necessária e suficiente, que se inscreva na realidade concreta, para que as Igrejas realizem verdadeiramente o sinal daquela comunhão plena na Igreja una, santa, católica e apostólica, que se há-de exprimir na concelebração eucarística” (n.º78).
O compromisso que as Igrejas cristãs em Portugal desejam assumir reveste-se, assim, de uma importância central, no sentido em que constitui um passo decisivo no caminho da Unidade.
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