Família, comunidade humana e lei moral
11. Uma família vive em paz, se todos os seus componentes se sujeitam a uma norma comum: é esta que impede o individualismo egoísta e que mantém unidos os indivíduos, favorecendo a sua coexistência harmoniosa e laboriosidade para o fim comum. Tal critério, em si óbvio, vale também para as comunidades mais amplas: desde as locais passando pelas nacionais, até à própria comunidade internacional. Para se gozar de paz, há necessidade duma lei comum que ajude a liberdade a ser verdadeiramente tal, e não um arbítrio cego, e que proteja o fraco da prepotência do mais forte. Na família dos povos, verificam-se muitos comportamentos arbitrários, seja dentro dos diversos Estados seja nas relações destes entre si. Além disso, não faltam situações em que o fraco tem de inclinar a cabeça não frente às exigências da justiça mas à força nua e crua de quem possui mais meios do que ele. É preciso repeti-lo: a força há-de ser sempre disciplinada pela lei, e isto mesmo deve acontecer também nas relações entre Estados soberanos.
12. Sobre a natureza e a função da lei, já muitas vezes se pronunciou a Igreja: a norma jurídica que regula as relações das pessoas entre si, disciplinando os comportamentos externos e prevendo também sanções para os transgressores, tem como critério a norma moral assente na natureza das coisas. A razão humana, por sua vez, é capaz de discerni-la, pelo menos nas suas exigências fundamentais, subindo assim até à Razão criadora de Deus que está na origem de todas as coisas. Esta norma moral deve regular as opções das consciências e guiar todos os comportamentos dos seres humanos. Existirão normas jurídicas para as relações entre as nações que formam a família humana? E, se existem, serão operativas? Eis a resposta: sim, as normas existem, mas para fazer com que sejam verdadeiramente operativas é preciso subir até à norma moral natural como base da norma jurídica; de contrário, esta fica à mercê de frágeis e provisórios consensos.
13. O conhecimento da norma moral natural não está vedado ao homem que entre em si mesmo e, tendo diante dos olhos o próprio destino, se interrogue sobre a lógica interna das mais profundas inclinações presentes no seu ser. Embora com perplexidades e incertezas, ele pode chegar a descobrir, pelo menos nas suas linhas essenciais, esta lei moral comum que, independentemente das diferenças culturais, permite aos seres humanos entenderem-se entre si quanto aos aspectos mais importantes do bem e do mal, do justo e do injusto. É imprescindível subir até esta lei fundamental, empenhando nesta pesquisa as nossas melhores energias intelectuais sem deixar-se desanimar por equívocos nem confusões. Com efeito, valores radicados na lei natural estão presentes, ainda que de forma fragmentária e nem sempre coerente, nos acordos internacionais, nas formas de autoridade universalmente reconhecidas, nos princípios do direito humanitário recebido nas legislações dos diversos Estados ou nos estatutos dos organismos internacionais. A humanidade não está « sem lei ». É urgente, porém, prosseguir o diálogo sobre estes temas, favorecendo a convergência das próprias legislações dos diversos Estados sobre o reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. O crescimento da cultura jurídica no mundo depende, para além do mais, do esforço de tornar as normas internacionais sempre substanciosas de conteúdo profundamente humano, para evitar a sua redução a procedimentos facilmente contornáveis por motivos egoístas ou ideológicos.
Fonte - Ecclesia
Nota DDP:
Interessante que o mesmo poder que nega a convergência de interesses Estado/Igreja, conclama os princípios desta última como base da legislação comum ordinária. Nenhuma surpresa, até porque as últimas manifestações que partiram deste poder religioso estão claramente a fixar as soluções para ecologia, o social, a família e agora para a paz. Em uma palavra: Domingo. E como também já visto, não demorará nada, nada para tal "solução" ecoar em outros meios.