quarta-feira, 23 de maio de 2007

Senado retoma projeto de controle da web

ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio de Janeiro

Depois de causar grande polêmica no final do ano passado, o projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sobre o controle da internet será colocado novamente em votação, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda com polêmicas, ao obrigar provedores a informar eventuais crimes e a criar o conceito de defesa digital, que permitirá o ataque a eventuais hackers (invasores de sites).

O projeto permite que técnicos e profissionais de informática invadam comunicações de terceiros, em caso de suspeita de ataques de hackers, para prevenir ou barrar ataques a seus sistemas, ao criar o conceito de "defesa digital".

O projeto tem por objetivo incluir no Código Penal a tipificação dos chamados crimes cibernéticos. Os profissionais que agirem em "defesa digital" estariam imunes à pena de dois a quatro anos de reclusão prevista para os demais que acessarem dados de terceiros sem autorização, prática incluída entre os crimes contra a rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados.

Grampo

O presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares, compara a figura do direito digital à escuta telefônica.

"A legislação prevê o grampo telefônico, para investigação de crimes, mas desde que autorizado previamente pela Justiça e se não houver outro meio de obtenção da prova e que tenha sido requisitado pela polícia ou pelo Ministério Público", diz.

Segundo ele, o projeto do senador prevê o grampo digital sem ordem judicial, por um técnico de informática, "o que cria uma insegurança muito grande para o usuário da internet e até empresas, que podem vir a ter suas redes invadidas por espiões, agindo na suposta legítima defesa digital."

De acordo com Tavares, é muito subjetivo o conceito de legítima defesa no meio cibernético: "Onde termina a defesa e onde começa o ataque?", pergunta. Ele considera que o artigo é inconstitucional --fere o inciso 12 do artigo 5º da Constituição federal, que trata do direito à privacidade.

Fonte - Folha

Nota DDP:
Caminhamos rapidamente para uma sociedade completamente vigiada pelo Estado e, portanto, totalmente vulnerável ao controle deste. Cenário completamente propício ao desenrolar dos atos finais do grande conflito cósmico.
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