André Luís Woloszyn
Analista de Inteligência Estratégica e Especialista em Ciências Penais.
Uma das discussões que tem causado polêmica na comunidade internacional e que dificilmente haverá consenso é a de que algumas das medidas adotadas para a proteção contra atentados e a presença de células terroristas, ou seja, o que se define como contraterrorismo, acabam reduzindo as garantias e direitos fundamentais dos cidadãos e a liberdade de imprensa.
Este fenômeno de cerceamento de determinadas liberdades iniciou-se a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA. Após os atentados de 11 de março, na Espanha, recrudesceu obtendo maior abrangência quando países-membros da ONU e da Comunidade Européia tornaram mais rígidas as normas para a imigração e para o controle de acesso a estrangeiros e turistas. A partir daí, os constrangimentos se multiplicaram e a censura a algumas reportagens e matérias jornalísticas passou a ser sistemática.
Com relação aos direitos fundamentais, são elencadas a violação da intimidade e da imagem das pessoas, através de filmagens por câmeras e satélites, a quebra do sigilo bancário, de correspondência e das comunicações (telefone e internet), restrições à livre locomoção, à privação de liberdade sem o devido processo legal, sem a devida comunicação às autoridades ou familiares e por tempo indeterminado, dentre outras.
Com relação à liberdade de imprensa, recente relatório divulgado pela Associação Mundial de Jornais – WAN, aponta uma série de denúncias que vão desde processos judiciais a jornalistas, obrigando-os a informar suas fontes, proibições para publicação de matérias e reportagens, vistos negados, expulsões de determinados países, ameaças, assassinatos e perseguições.
Nestas especulações existem duas correntes com argumentos igualmente fortes. De um lado, os defensores das investigações sigilosas, inclusive da Justiça, (escutas ilegais, interrogatórios não ortodoxos, etc) como única maneira de se apurar e levantar informações reais sobre os movimentos terroristas, uma vez que as ações são dinâmicas e, em 90% dos casos, não há tempo para se percorrer um canal que estipule prazos ou cuja informação seja compartilhada por muitos. Para estes, a mídia também é um dos fatores de crescimento da atividade terrorista à medida que a veiculação de notícias na televisão, sites, jornais e revistas acaba trazendo publicidade aos grupos e a seus líderes, fortalecendo a ideologia que defendem.
A outra corrente, defende a tese de que o cidadão tem o direito de saber que está sendo alvo de investigação do estado, e que ações investigatórias que entrem na intimidade da pessoa devem passar pelo consentimento da Justiça consoante com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acreditam que as ações terroristas devem continuar a ser objeto da mídia pois esta possui um papel social como veículo de conhecimento informativo e de opinião, e como instrumento de denúncia de todas as atividades consideradas ilegais ou criminosas.
Quais das correntes está com a razão e como chegar a um consenso? Se houver escolha, o que tem maior valor, a segurança dos cidadãos e do país ou a perda, mesmo que momentânea, da privacidade?
Esta é a grande questão do momento. Como abrir mão de direitos inalienáveis, que estão inseridos em todas as Constituições e na Carta das Nações Unidas, em nome de uma suposta segurança interna ou mesmo da defesa nacional? Resta-nos aguardar e observar as discussões no âmbito internacional para saber como serão equacionadas sem que sejamos transformados em um estado policial aos moldes da ficção de George Orwell (1984).
No Brasil, por enquanto, não há nada a temer. A Constituição Federal no Capítulo que trata “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento, bem como, em seu inciso IX , a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Não obstante, em uma sociedade globalizada, nenhuma hipótese pode ser descartada. Os eventos são desencadeados por efeito dominó e acabam originando decisões por iniciativa do próprio país ou por imposição internacional.
Fonte - DefesaNet