segunda-feira, 15 de outubro de 2007

A Igreja no Estado laico

O Estado laico não tem uma religião oficial, mas adota os princípios da liberdade religiosa dos cidadãos e da autonomia das organizações religiosas da sociedade. O magistério da Igreja Católica considera essa postura respeitosa e coerente com a liberdade de consciência da pessoa e com o princípio da não-interferência do Estado nas instituições religiosas.
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Ao mesmo tempo, porém, sendo uma das organizações da sociedade, a Igreja sente-se no dever de oferecer sua contribuição específica, por meio da formação ética e da oferta de critérios de discernimento coerentes, que tornem as exigências da justiça compreensíveis e politicamente realizáveis nas diversas circunstâncias históricas e sociais. A Igreja não pode ficar à margem da luta pela justiça (cf. Deus Caritas Est, nº 28).

Para isso ela exorta os cristãos leigos a participarem, com coragem e discernimento, da atividade política, "para gravar a lei divina na cidade terrestre", conforme sua missão e competência própria.
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Fonte - Estadão

Nota DDP:
Observe-se que esta diretriz defendida no supra citado artigo, deveria se estender para qualquer religião e seu "código divino" próprio, no entanto, quando o mesmo articulista fala em "gravar a lei divina", ele fala daquela do qual quer sua própria instituição. Uma pequena sutileza portanto...
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