quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Pandemias e o estado de exceção

Exposição de motivos: Dada a recorrência do assunto nos meios midiáticos e as implicações práticas do mesmo no meio jurídico, transcrevo interessante articulação constante do blog "Brasil & Desenvolvimento", que não possui nenhuma ligação com qualquer tipo de visão religiosa sobre a questão, mas concede uma boa perspectiva sobre as possibilidades que se apresentam a cada nova ameaça de pandemia na aldeia global:

Na semana passada tive a felicidade de assistir uma palestra da professora Deisy Ventura, da Universidade de São Paulo. O tema de sua apresentação foi “pandemias e estado de exceção”, cabendo ressaltar que a gripe suína não era o foco principal da discussão, mas que, de qualquer forma, permeava o debate por ser o caso mais presente que temos de uma pandemia. A palestra da professora, no meu entender, revelou uma abordagem muitíssimo interessante do assunto e eu consegui ao menos enxergar essa questão a partir desse outro olhar, muito além de uma visão-Globo-do-mundo (e consegui também arrefecer algumas de minhas angústias!).

A pandemia pode ser entendida com um fenômeno patológico, que alcança simultaneamente um grande número de pessoas, numa zona geográfica muito vasta. Assim sendo, a professora buscou compreender as repercussões jurídicas de uma pandemia e questionou, inclusive, se a pandemia seria uma forma de terror contemporâneo.

Tendo em vista que a professora é doutora em Direito Internacional, ela ressaltou que nossa tendência é ainda nos limitar ao pensamento dentro do Estado Nacional, em âmbito interno. No entanto, questões como saúde e meio ambiente, por exemplo, não enfrentariam fronteiras e, por tal motivo, deveriam ser abordadas no âmbito externo, a partir de um diálogo de toda a comunidade internacional.

Ademais, nosso modo de viver e a globalização potencializam a dimensão de fenômenos de pandemia (cabendo ressaltar que as pestes sempre existiram na história da humanidade, com maior ou menor impacto). A constante circulação de pessoas, nosso modo de produção de alimentos e a cultura de consumo de produtos farmacêuticos seriam expressões desse nosso “modo de viver”.

É dessa forma que, mais do que nunca, precisamos de uma vigilância epidemiológica que funcione adequadamente. No entanto, nossa legislação nesse aspecto é bastante ultrapassada. É preciso regulamentar essa questão.

Nesses momentos de pavor, são tomadas atitudes bruscas em nome da defesa do interesse público que trazem consequências nefastas à nossa sociedade. Dessa forma, em nome desse tal “interesse público” uma série de restrições a direitos humanos, tais como quarentena compulsória e restrição de circulação de pessoas, são estabelecidas. Trata-se de um grande perigo, uma vez que, desse modo, nos aproximamos de um estado de exceção.

A professora tratou também do problema que é definir o termo “terrorismo” e chamou atenção para alguns pontos interessantes. Enquanto que no momento posterior aos atos de 11 de setembro (EUA) houve uma estigmatização do mundo árabe e o mulçumano passou a ser tratado como inimigo, na era das pandemias também temos a estigmatização do outro –o contaminado- que passa a ser visto com desconfiança e desdém pelo restante da população.
...
E nessa histeria geral, estimulada em grande parte pela mídia, direitos fundamentais são restringidos em nome de um bem maior e pessoas são excluídas e desprezadas por um suposto interesse público mais relevante. Sem a preservação desses direitos e sem a devida regulamentação da questão, ficamos a mercê das decisões tomadas em momentos de grande alvoroço e de pouca reflexão.

E a professora Deisy ainda questiona quem seriam os estigmatizados na hipótese das pandemias. Seriam aqueles que não têm acesso a saneamento básico e a uma mínima condição de tratamento médico de qualidade. Seriam, então, os pobres os nossos grandes inimigos em casos de pandemia?!!!

Tentei traduzir, utilizando minhas palavras, a bela palestra proferida pela professora. Obviamente, não fui capaz de expressar toda a complexidade do raciocínio desenvolvido pela professora naquela oportunidade. Lancei apenas algumas ideias que considero importantes para o debate sobre o tema.

Daqui pra frente, devemos ficar muito atentos em relação a essas epidemias e às implicações do tratamento político desses temas, de modo a evitarmos restrições de direitos.


No quadro descrito, desconexo de qualquer perspectiva profética e atrelado apenas ao enfoque jurídico da questão, é interessante notar que as questões ambientais navegam na mesma direção e abrigam as mesmas conclusões.


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