sexta-feira, 14 de março de 2008

Ainda sobre a próxima encíclica papal

Lendo um blog católico, achei alguns interessantes ítens acerca da próxima encíclica, que ao que parece se chamará "Caritas in veritate". Dentre outros, destaco:

- Ela pode ter especialmente palavras "áridas" sobre o cuidado com o ecossistema e o uso irresponsável de recursos;
- Ela pode pedir grande austeridade no estilo de vida;
- Ela deve fazer inferências aos textos das Encíclicas Populorum progressio e Centessimus annus, além do Compendium of Social Doctrine.

Neste quadro, algumas conclusões imediatas:

- Confirmando uma tendência que temos discutido longamente neste espaço, o Vaticano deve enfiar de vez o pé nas questões ecológicas;
- Neste contexto e, como já sinalizado anteriormente, o domingo pode ser finalmente alinhado de forma oficial como alternativas à varios problemas de ordem social, especialmente no que concerne às questões do trabalho, que afetam a família e a paz, como já asseverado por este Papa, bem como no contexto de "combate" ao aquecimento global;
- A ratificar estas conclusões, citamos parte do texto da Centessimus annus, do Papa JPII e o Compêndio da Doutrina Social da Igreja:

9. A tais direitos, Leão XIII junta outro, sempre a propósito da condição operária, que considero necessário recordar expressamente, devido à importância que tem: é o direito de cumprir livremente os deveres religiosos. O Papa quis proclamá-lo no mesmo contexto dos outros direitos e deveres dos operários, e isso não obstante o clima geral que, também no seu tempo, considerava certas questões como pertencentes exclusivamente ao âmbito individual. Ele afirma a necessidade do repouso festivo, a fim de que o homem seja levado ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à majestade divina. Deste direito, radicado num mandamento, ninguém pode privar o homem: «a ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, e o Estado deve assegurar ao operário o exercício dessa liberdade».

Não se equivocaria quem visse, nesta clara afirmação, o gérmen do princípio do direito à liberdade religiosa, que foi depois objecto de muitas Declarações solenes e Convenções internacionais, bem como da nossa Declaração conciliar e do meu constante ensinamento. A propósito, devemos interrogar-nos se os dispositivos legais vigentes e a práxis das sociedades industrializadas asseguram hoje efectivamente o exercício do direito elementar ao repouso festivo.

Fonte - Vaticano

284 O repouso festivo é um direito. Deus « repousou de toda a obra que fizera » (Gên 2, 2): também os homens, criados à Sua imagem, devem gozar de suficiente repouso e tempo livre que lhes permita cuidar da vida familiar, cultural, social e religiosa. Para tanto contribui a instituição do dia do Senhor.
...
286 As autoridades públicas têm o dever de vigiar para que não se subtraia aos cidadãos, por motivos de produtividade econômica, o tempo destinado ao repouso e aoculto divino. Os empregadores têm uma obrigação análoga em relação aos seus empregados. Os cristãos devem envidar esforços, no respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, para que as leis reconheçam os domingos e os dias de festa da Igreja como feriados: «A todos têm de dar um exemplo público de oração, de respeito e de alegria e defender suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana». Todo cristão deverá «evitar impor sem necessidade a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor».

Fonte - Vaticano

Portanto temos, com todas as letras, o possível norte que será adotado pelo Vaticano nos temas supra dispostos, faltando apenas que, assim como foi dado eco às demais Encíclicas Sociais em outras oportunidades, como relata a história, seja também esta adotada a tempo e modo pelo braço secular, uma vez que a "premente" questão ecológica certamente revistirá os temas em foco de poder para a esperada penetração na frande massa, que já está previamente "educada" pela mídia neste contexto.
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