O Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão propôs na última sexta-feira (31) uma ação civil pública pedindo uma liminar para obrigar as repartições de órgãos federais no Estado de São Paulo a retirar símbolos religiosos em locais de atendimento ao público. Se a Justiça Federal acatar o pedido, as repartições terão 120 dias para cumprir a decisão.
Em nota, o Ministério Público Federal defende a proibição à ostentação de símbolos religiosos em repartições por ofender a liberdade de crença das pessoas que procuram os serviços dos órgãos públicos e não compartilham da mesma fé. E, pelo fato de o Brasil ser um Estado laico, a administração pública não poderia abrigar manifestações religiosas sem o risco de ferir os princípios da impessoalidade e imparcialidade no atendimento aos cidadãos.
Ainda segundo o MPF, a ação civil pública foi amparada no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença religiosa ou a opção por não ter nenhuma.
Fonte - UOL
Nota Minuto Profético: Repartições públicas (portanto, ligadas à política) deveriam mesmo evitar a ostentação de símbolos religiosos, uma vez que o Estado deve ser laico. Logicamente, a Igreja Católica, cujo objetivo final é a supremacia política não apóia essa idéia... (Há mais de dois anos Bento XVI já havia se pronunciado).
Nota DDP: O outro lado da história está no direito dos agentes públicos ou até mesmo do particular que transita pelos órgãos públicos manifestarem sua expressão religiosa livremente. Muito embora os primeiros em suas funções atuem em nome do estado, muitas vezes o personificando em certo sentido, ou os segundos tenham que respeitar o estado laico, não podem ser considerados fora dos seus direitos de personalidade.
Outra questão: Estariam os citados funcionários ou particulares por extensão proibidos de se utilizarem de qualquer símbolo religioso enquanto estiverem em próprios do estado?
Os dias de liberdade religiosa, tal como profetizado, parecem contados, mesmo nos estados não confessionais...
[Colaboração - Marcos Correia e Silva]