Em um debate para garantir a proteção da população civil
NOVA YORK, sexta-feira, 24 de julho de 2009 (ZENIT.org).- O documento de trabalho preparado para o diálogo sobre a “responsabilidade de proteger”, que a Assembleia Geral das Nações Unidas está realizando esta semana em Nova York, dedica um parágrafo ao discurso que o Papa pronunciou na Assembleia Geral da ONU em 2008.
Para este debate dedicado às vítimas dos conflitos e à responsabilidade dos Estados e da ONU de proteger a população, a Assembleia quis levar em consideração, entre outros, o pensamento de Bento XVI sobre a necessidade de que a comunidade internacional proteja os direitos.
No discurso do pontífice, referido no documento de trabalho, Bento XVI destacava que a responsabilidade de proteger é a base moral para o direito de um governo de exercer a autoridade.
O Papa indicava então que o respeito da soberania dos demais Estados não consiste somente no princípio da não-ingerência, e sim, positivamente, introduz-se também no contexto das categorias políticas da subsidiariedade, solidariedade e fraternidade.
E afirmava que na ONU, vigiando em que medida os governos respondem à sua responsabilidade de proteger seus cidadãos, exercita assim um serviço importante em nome da comunidade internacional.
Estas ideias se recuperam no debate destes dias, no qual a Assembleia Geral das Nações Unidas discute os alcances da “responsabilidade de proteger”, um conceito que a maioria dos países interpreta como uma obrigação de evitar genocídios, e outros como uma manobra encoberta de intervenção.
O secretário geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apresentou um informe com ideias para que servissem como ponto de partida ao debate e destacou que a responsabilidade de proteger deve se situar sob a proteção da ONU e dentro de sua Carta.
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Sobre o tema que está sendo debatido no Palácio de Cristal, Dom Migliore afirmou que, em primeiro lugar, cada Estado é que deve proteger a população de “atrocidades em massa, como genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade”.
Mas acrescentou que “quando um determinado Estado não demonstra a vontade e/ou capacidade de assegurar tal proteção, a comunidade internacional deve se encarregar subsidiariamente, recorrendo à modalidade pacífica prevista no direito internacional”.
“Em casos extremos, pode valer-se do uso da força através das fórmulas e ditames do capítulo 7 da carta da ONU”, acrescentou. O observador permanente da Santa Sé indicou que “o uso da força não deve jamais ser considerado fora da necessidade primária dos governantes de assegurar a proteção de todos os seus cidadãos”.
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O prelado também recordou que Bento XVI indicou então que, na comunidade internacional, como em uma família, os membros mais fortes devem cuidar dos mais fracos.
Pouco depois da intervenção de Bento XVI na Assembleia Geral da ONU em Nova York, Dom Migliore augurou que esta visita do Papa à sede das Nações Unidas estava destinada a ter um impacto sobre o direito internacional.
Fonte - Zenit
Nota DDP: Realmente as intervenções do para ultimamente estão "destinadas a ter um impacto sobre o direito internacional. O próximo impacto deve se estabelecer nos termos da nova encíclica social recentemente levada ao cenário internacional e, por este muito bem recebida. Esta também será proximamente considerada pela ONU como visto no post anterior.
Para entender melhor o contexto desta notícia em si, ver "Em um debate para garantir a proteção da população civil".