quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Liberdade Religiosa: “Até quando?” - I

I - PARA OS HOMENS

“Direito, que envolve o de crer e o de não crer, de manifestar o credo (culto)
e de formar grupamentos religiosos.”


A liberdade religiosa se estabelece como sendo um dos direitos da personalidade outorgados pelo ordenamento jurídico em grande parte do mundo civilizado, exceptuando-se os estados ditos “confessionais”. Embora no plano teórico existam regras que em tese deveriam garantir quase na totalidade das nações do globo as liberdades individuais, dentre elas a religiosa, vemos que na prática tal condição não se estabelece e, muito ao contrário, recrudesce no tempo, a despeito de vivermos na chamada era pós-moderna, já um tanto distantes dos novos ventos da razão proclamados pelo Iluminismo francês, em sua pretensiosa declaração humanista do fim das trevas perpetradas pela religião.

A título de exemplo, temos que em Agosto de 2008, extremistas hindus atacaram violentamente uma Escola Adventista em Orissa, na Índia. Tal situação se consumou após a morte de um líder religioso hindu local e mais quatro pessoas, sendo que tais fatos foram imputados aos cristãos.

Paka Jesurathanam, dirigente adventista em Orissa, relatou que possivelmente milhares de casas e trinta templos adventistas, foram destruídos por vândalos: “Avaliar a real perda de vidas e propriedades, residências e locais de cultos, é impossível neste momento”. “Ouvir... relatos das pessoas, provocam dor em nossos nervos e faz secar nosso sangue”.

Possivelmente, se calcula que uns 50.000 cristãos da região de Kandhamal, no estado de Orissa, estiveram espalhados por sete acampamentos de refugiados dirigidos pelo governo e pela selva circundante. Estes extremistas hindus foram acusados de decapitar um pastor Adventista de Phulwani e sua mãe, que foram assassinados durante a violência anticristã que dominou essa região da Índia. Pelo menos 27 adventistas morreram em Orissa, nas últimas semanas de agosto.

Os fatos aqui narrados, aparentemente longe talvez da realidade no Brasil, são comuns em muitos países no mundo. A perseguição religiosa ocorreu no passado, permanece em nossos dias e, na forma do quanto profeticamente antecipado, voltará a ocorrer de forma mais consistente nos dias que antecederão a volta de Cristo a esta terra, sendo este o objeto principal das considerações que haveremos de tecer nestas linhas.

Por questão de proximidade, tomemos o exemplo de como a linha entre a liberdade e o controle estatal é fina, inclusive no Brasil.

Em sua tese de dissertação “Laico, mas nem tanto: cinco tópicos sobre liberdade religiosa e laicidade estatal na jurisdição constitucional brasileira”, Letícia de Campos Velho Martel tratou de algumas interessantes vicissitudes do sistema jurídico de um dos países mais tolerantes do globo. Alguns destaques interessantes:

- Os tribunais nacionais não têm nenhum tipo de uniformidade em suas decisões sobre liberdade religiosa, o que cobre de incertezas o trato de quaisquer questões relacionadas a este tema;
- A Constituição Federal brasileira fixa logo em seu preâmbulo que foi promulgada “sob a proteção de Deus”, o que em si já seria um contrasenso à admissão de um estado dito laico;
- A maioria dos feriados religiosos, 7 em 11, estão ligados à religião majoritária;
- A legislação brasileira reconhece o domingo em sede constitucional como dia de repouso.

Percebe-se portanto que embora o Brasil possa ser entendido como um estado laico, nas palavras do importante jurista Ives Gandra da Silva Martins, o mesmo não é “pagão ou ateu”. Esta situação fica ainda mais clara quando, diante da ameaça perpetrada pela recente intervenção do Ministério Público Federal acerca dos símbolos religiosos em órgãos públicos, rechaçada inclusive antecipadamente por um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vimos interessantes manifestações contrárias, dentre as quais a de que “o ataque ao crucifixo é um insulto a este povo e a esta sociedade que legitimam o poder.”

Obviamente o povo e a sociedade insultados e que legitimam o poder correspondem, mais uma vez, à religião majoritária. Como se vê, a linha entre a liberdade e o controle é extremamente tênue, mesmo em países ditos tolerantes, como o Brasil.

Pelo todo quanto exposto, resta claro que a liberdade religiosa para o homem em realidade encontra-se subordinada aos interessantes dos jogos de poder, o que já estava profeticamente previsto e, neste quadro temos como certo que a estrutura para deflagração dos eventos finais por este prisma encontra-se em avançado estado de construção. Passaremos a analisar na segunda parte destas considerações, como funciona a liberdade religiosa para Deus.

Parte 2
Parte 3
Parte 4



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