quinta-feira, 11 de junho de 2009

A lei natural e a base da ética universal

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 10 de junho de 2009 (ZENIT.org).- Os valores objetivos da lei natural continuam servindo como base de uma ética universal, conclui um documento recentemente publicado pela Comissão Teológica Internacional.
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No texto, a prestigiosa Comissão destaca a necessidade de um consenso sobre os valores éticos objetivos e universais que deveriam ser promovidos para evitar os altos e baixos da opinião e da manipulação dos governos.

“Estes valores podem, por exemplo, garantir aos direitos humanos uma base mais sólida que o frágil positivismo jurídico”, explica o Pe. Bonino.

“Estes devem fundamentar-se no que define os seres humanos como humanos e em como a natureza humana se concretiza em cada pessoa, seja qual for sua etnia, cultura ou religião”, acrescenta.

O documento afirma que a lei natural, como fundamento da ética, continua sendo válida, em uma cultura que eleva o indivíduo a referente último que cria seus próprios valores e age à margem de normas éticas e objetivas, servindo uma ideologia imposta pouco preocupada pela dignidade humana.

A Comissão Teológica Internacional quer contribuir, assim, no debate atual sobre a busca da ética universal e combater a crescente separação entre a ordem ética, por um lado, e a ordem econômica, social, jurídica e política, por outro.

Estes últimos setores da atividade humana procuram desenvolver-se sem referências a um bem moral, objetivo e universal, constata o documento.

A Comissão indica duas alternativas para o momento atual: ou a mundialização avança “mais ou menos regulada em um marco jurídico puramente positivo, incapaz de evitar a longo prazo o arbítrio e o direito do mais forte, ou o homem se envolve no processo para orientá-lo em função da finalidade propriamente humana”.

O especialistas recordam, neste sentido, que a doutrina da lei natural afirma precisamente que “as pessoas e as comunidades humanas são capazes, à luz da razão, de reconhecer as orientações fundamentais de um ato moral conforme a própria natureza do sujeito humano e de apresentá-las de maneira normativa, sob a forma de preceitos ou mandamentos”.

“Tais preceitos fundamentais, objetivos e universais, estão chamados a fundar e a inspirar juntos as determinações morais, jurídicas e políticas que regulam a vida dos homens e da sociedade”, acrescenta esta doutrina.

A doutrina da lei natural como fundamento da ordem ética e política está desenvolvida no Catecismo da Igreja Católica (n. 1954-1960) e na encíclica Veritatis Splendor (n. 40-53).

Também o Papa Bento XVI apresentou a lei natural como resposta ao relativismo ético e a defendeu como garantia da dignidade inalienável da pessoa.

O novo documento da Comissão Teológica Internacional se inspira na doutrina da lei natural elaborada por São Tomás de Aquino e também incorpora elementos novos.

“Para propor a lei natural no contexto atual, é preciso libertá-la das apresentações caricaturescas que a tornaram incompreensível para muitos dos nossos contemporâneos que procuram aproveitar os recentes elementos inovadores da teologia moral católica”, adverte o Pe. Bonino.

O documento recorda que já existe um patrimônio ético comum, como testemunham as numerosas convergências entre as tradições culturais e as religiões do mundo.

Também se opõe a uma visão racionalista da lei natural, ainda que defenda sua dimensão racional, e indica que o “chamado interior a seguir o bem como tal é a experiência na qual se funda toda a moral”.

“O indivíduo escuta seu ser profundo e, através da razão, faz que emirjam as exigências morais que indicam as inclinações ontológicas que estruturam sua natureza”, explica o segundo capítulo do documento.

O capítulo seguinte, trata dos fundamentos teóricos da lei natural e sua justificação racional como fundamento último da ética, ligada à metafísica da criação.

Ao mesmo tempo, os teólogos indicam que uma “observação antropológica reflete as constantes que caracterizam uma humanização da pessoa e uma vida social harmônica”.

No último capítulo do documento, a Comissão destaca a “profunda mudança de perspectiva na apresentação da lei natural” que Jesus Cristo oferece.

“À luz da fé, o homem reconhece em Jesus Cristo o Logos eterno que preside a criação e que, ao encarnar-se, apresenta-se aos homens como a Lei vivente, o critério de uma vida humana conforme a lei natural”, explica o teólogo.

E conclui: “A lei natural não é abolida, mas levada ao seu cumprimento pela nova lei do amor”.
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Fonte - Zenit

Nota DDP: Como sempre aqui salientado, no contexto, lei natural equivale aos mandamentos do catecismo católico, citado no artigo, inclusive.

De se salientar ainda, a explícita intenção de que tais elementos, comuns às "tradições culturais e religiosas do mundo", venham a inspirar "as determinações morais, jurídicas e políticas que regulam a vida dos homens e da sociedade".

Em outras palavras, as prioridades estabelecidas por este pontificado, calcadas no ecumenismo e no estabelecimento do domingo como dia de guarda.
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